A Norma Regulamentadora NR-17 tem como objetivo estabelecer as regras que regem a ergonomia dos trabalhadores em seus respectivos postos de trabalho, visando proporcionar máximo de conforto, segurança e desempenho. A NR-17 recebeu algumas atualizações que entraram em vigor no dia 03 de janeiro de 2022.
Uma das principais novidades é a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que é um documento obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários registrados pela CLT. De acordo com a NR17 “A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.”
Este documento tem por objetivo fazer um levantamento e um estudo objetivo e prévio de todos os perigos ergonômicos presentes na empresa, classificá-los e em seguida propor melhorias assertivas para solucioná-los. Com isso, os níveis de queixas dos trabalhadores, absenteísmo e lesões relacionadas ao trabalho diminuem e a produtividade, qualidade e satisfação do consumidor aumentam.